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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto de 13 de Setembro de 2012

Institui o Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

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Art. 2º

O CGOLIMPÍADAS será integrado pelos titulares dos seguintes órgãos:

I

Ministério do Esporte, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério da Justiça;

IV

Ministério da Defesa;

V

Ministério das Relações Exteriores;

VI

Ministério da Fazenda;

VII

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VIII

Ministério do Turismo ;

IX

Controladoria-Geral da União; e

X

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

§ 1º

O CGOLIMPÍADAS poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões.

§ 2º

Os titulares dos órgãos elencados no caput indicarão seus respectivos suplentes, que os substituirão em suas ausências ou impedimentos.