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Decreto de 11 de Setembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Dr. Paulo Borges, com sede na cidade de Patos de Minas/MG, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DR. PAULO BORGES, com sede na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.734.323/0001-16 (Processo MJ nº 19.774/95-32);

II

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ANA ROBERTO, com sede na cidade de Missão Velha, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 41.342.106/0001-50 (Processo MJ nº 14.786/96-15);

III

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE TARUMÃ, com sede na cidade de Assis, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 47.580.311/0001-30 (Processo MJ nº 11.334/96-27);

IV

ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CULTURA JUDAICA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 53.252.847/0001-20 (Processo MJ nº 11.706/97-51);

V

ASSOCIAÇÃO PROTETORA DO HOSPITAL SANTA LÍBERA, com sede na cidade de Jóia, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 90.163.270/0001-06 (Processo MJ nº 24.331/96-71);

VI

BENEFICÊNCIA HOSPITALAR DE BELA VISTA, com sede na cidade de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 03.168.879/0001-73 (Processo MJ nº 17.394/95-91);

VII

CENTRO EDUCACIONAL RENASCER, com sede na cidade de Cambé, Estado do Paraná, portador do CGC nº 81.886.228/0001-22 (Processo MJ nº 5.039/96-22);

VIII

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. OSWALDO DIESEL, com sede na cidade de Três Coroas, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 90.936.774/0001-11 (Processo MJ nº 9.959/97-73);

IX

FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA OTÍLIA, com sede na cidade de Orleans, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 85.285.930/0001-91 (Processo MJ nº 21.187/95-40);

X

LAR SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Itapuranga, Estado de Goiás, portador do CGC nº 33.642.604/0001-90 (Processo MJ nº 20.048/95-16);

XI

SOCIEDADE ASSISTENCIAL SANTA RITA DE CÁSSIA-SASRIC, com sede na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 88.369.343/0001-79 (Processo MJ nº 624/95-64).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1997