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Artigo 3º, Inciso I do Decreto de 11 de Setembro de 1997

Outorga à Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica em trecho do rio Paranaíba, nos Municípios de Itumbiara e Cachoeira Dourada, Estado de Goiás

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Art. 3º

A Concessionária deverá:

I

satisfazer as exigências acautelatórias dos usos múltiplos das águas, especialmente o controle das cheias;

II

cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos;

III

caso pretenda a prorrogação, requerê-la ao poder concedente até 36 meses antes do término do prazo fixado no art. 2º deste Decreto, mediante as condições que vierem a ser estabelecidas.