Artigo 3º, Inciso II do Decreto de 11 de Setembro de 1997
Outorga à Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica em trecho do rio Paranaíba, nos Municípios de Itumbiara e Cachoeira Dourada, Estado de Goiás
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Concessionária deverá:
I
satisfazer as exigências acautelatórias dos usos múltiplos das águas, especialmente o controle das cheias;
II
cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos;
III
caso pretenda a prorrogação, requerê-la ao poder concedente até 36 meses antes do término do prazo fixado no art. 2º deste Decreto, mediante as condições que vierem a ser estabelecidas.