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Artigo 2º do Decreto de 11 de Setembro de 1997

Outorga à Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica em trecho do rio Paranaíba, nos Municípios de Itumbiara e Cachoeira Dourada, Estado de Goiás

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Art. 2º

A concessão vigorará pelo prazo de trinta anos, a contar da data de assinatura do respectivo contrato.

Parágrafo único

A Concessionária deverá assinar o contrato de concessão no prazo determinado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE.