Artigo 5º do Decreto de 11 de Setembro de 1997
Outorga à Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica em trecho do rio Paranaíba, nos Municípios de Itumbiara e Cachoeira Dourada, Estado de Goiás
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam declarados extintos os direitos decorrentes da concessão outorgada à Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, para o mesmo aproveitamento Hidrelétrico, pelos Decretos nº 37.531, de 24 de junho de 1955 , e 44.585, de 28 de setembro de 1958.