Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto de 11 de Setembro de 1997

Outorga à Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica em trecho do rio Paranaíba, nos Municípios de Itumbiara e Cachoeira Dourada, Estado de Goiás

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os bens e instalações existentes em função da exploração da Usina Hidrelétrica de Cachoeira Dourada são vinculados ao serviço de energia elétrica concedido, vedada sua alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização do poder concedente.

Parágrafo único

Findo o prazo de concessão, os bens e instalações que no momento existirem em função do aproveitamento Hidrelétrico reverterão à União, na forma prevista em lei.