Artigo 1º do Decreto de 11 de Setembro de 1997
Outorga à Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica em trecho do rio Paranaíba, nos Municípios de Itumbiara e Cachoeira Dourada, Estado de Goiás
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica em trecho do rio Paranaíba, onde se encontra instalada Usina Hidrelétrica de Cachoeira Dourada, nos Municípios de Itumbiara e Cachoeira Dourada, Estado de Goiás, com 658 MW de potência instalada e respectivas instalações associadas.
Parágrafo único
A energia produzida destina-se ao suprimento a concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, bem como a consumidores que tenham opção de escolha de seu fornecedor, nos termos do art. 15 e seus parágrafos e do art. 16 da Lei nº 9.074/95.