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Artigo 1º do Decreto de 11 de Setembro de 1997

Outorga à Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica em trecho do rio Paranaíba, nos Municípios de Itumbiara e Cachoeira Dourada, Estado de Goiás

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Art. 1º

Fica outorgada à Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica em trecho do rio Paranaíba, onde se encontra instalada Usina Hidrelétrica de Cachoeira Dourada, nos Municípios de Itumbiara e Cachoeira Dourada, Estado de Goiás, com 658 MW de potência instalada e respectivas instalações associadas.

Parágrafo único

A energia produzida destina-se ao suprimento a concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, bem como a consumidores que tenham opção de escolha de seu fornecedor, nos termos do art. 15 e seus parágrafos e do art. 16 da Lei nº 9.074/95.