Artigo 6º do Decreto de 11 de Setembro de 1997
Outorga à Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica em trecho do rio Paranaíba, nos Municípios de Itumbiara e Cachoeira Dourada, Estado de Goiás
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.