Decreto de 6 de Fevereiro de 1995
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional para as comemorações do 50º Aniversário da Organização das Nações Unidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica criada, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional para as comemorações do 50º Aniversário da Organização das Nações Unidas.
Compete à Comissão elaborar e coordenar a execução do programa de atividades comemorativas do Cinqüentenário da Organização das Nações Unidas, e, especialmente:
O membro e respectivo suplente serão designados pelo Presidente da Comissão, mediante indicação do órgão representado.
A comissão poderá contar, ainda, com representantes dos Poderes Judiciário e Legislativo, ouvidos os respectivos Chefes de Poder.
Os membros e suplentes serão indicados, respectivamente, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional e serão designados pelo Presidente da Comissão.
A Comissão Nacional poderá convidar representantes de órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal e de entidades privadas, bem como especialistas em assuntos ligados à sua área de competência, cuja presença nas reuniões se considere necessária ao cumprimento do disposto neste Decreto.
A Comissão Nacional poderá constituir comissões setoriais compostas por representantes de órgãos de governos estaduais, do meio acadêmico, de fundações, de organizações não-governamentais e do setor privado para colaborarem em programas específicos.
A Divisão da Nações Unidas do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria Executiva da Comissão.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1995