Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 6 de Fevereiro de 1995
Cria no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional para as comemorações do 50º Aniversário da Organização das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Comissão elaborar e coordenar a execução do programa de atividades comemorativas do Cinqüentenário da Organização das Nações Unidas, e, especialmente:
I
divulgar os propósitos, princípios, história e ações das Nações Unidas;
II
disseminar informações sobre a atuação do Brasil nas Nações Unidas;