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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 6 de Fevereiro de 1995

Cria no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional para as comemorações do 50º Aniversário da Organização das Nações Unidas.

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Art. 2º

Compete à Comissão elaborar e coordenar a execução do programa de atividades comemorativas do Cinqüentenário da Organização das Nações Unidas, e, especialmente:

I

divulgar os propósitos, princípios, história e ações das Nações Unidas;

II

disseminar informações sobre a atuação do Brasil nas Nações Unidas;

Art. 2º, I do Decreto /1995