JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto de 6 de Fevereiro de 1995

Cria no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional para as comemorações do 50º Aniversário da Organização das Nações Unidas.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto /1995