Artigo 8º do Decreto de 6 de Fevereiro de 1995
Cria no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional para as comemorações do 50º Aniversário da Organização das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.