Artigo 6º do Decreto de 6 de Fevereiro de 1995
Cria no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional para as comemorações do 50º Aniversário da Organização das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Comissão Nacional poderá constituir comissões setoriais compostas por representantes de órgãos de governos estaduais, do meio acadêmico, de fundações, de organizações não-governamentais e do setor privado para colaborarem em programas específicos.