Artigo 3º do Decreto de 6 de Fevereiro de 1995
Cria no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional para as comemorações do 50º Aniversário da Organização das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Nacional será integrada por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério das Relações Exteriores, que a presidirá;
II
Ministério da Justiça;
III
Ministério da Fazenda;
IV
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
V
Ministério da Educação e do Desporto;
VI
Ministério da Cultura;
VII
Ministério do Trabalho;
VIII
Ministério da Saúde;
IX
Ministério das Comunicações;
X
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
XI
Estado-Maior das Forças Armadas;
XII
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
XIII
Fundação Alexandre de Gusmão.
Parágrafo único
O membro e respectivo suplente serão designados pelo Presidente da Comissão, mediante indicação do órgão representado.