JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto de 6 de Fevereiro de 1995

Cria no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional para as comemorações do 50º Aniversário da Organização das Nações Unidas.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A Divisão da Nações Unidas do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria Executiva da Comissão.

Art. 7º do Decreto /1995