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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto de 6 de Fevereiro de 1995

Cria no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional para as comemorações do 50º Aniversário da Organização das Nações Unidas.

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Art. 4º

A comissão poderá contar, ainda, com representantes dos Poderes Judiciário e Legislativo, ouvidos os respectivos Chefes de Poder.

Parágrafo único

Os membros e suplentes serão indicados, respectivamente, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional e serão designados pelo Presidente da Comissão.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto /1995