Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto de 6 de Fevereiro de 1995

Cria no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional para as comemorações do 50º Aniversário da Organização das Nações Unidas.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Comissão Nacional poderá convidar representantes de órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal e de entidades privadas, bem como especialistas em assuntos ligados à sua área de competência, cuja presença nas reuniões se considere necessária ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Anexo

Texto

Não remover!