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Artigo 3º, Inciso VII do Decreto de 6 de Fevereiro de 1995

Cria no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional para as comemorações do 50º Aniversário da Organização das Nações Unidas.

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Art. 3º

A Comissão Nacional será integrada por representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério das Relações Exteriores, que a presidirá;

II

Ministério da Justiça;

III

Ministério da Fazenda;

IV

Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

V

Ministério da Educação e do Desporto;

VI

Ministério da Cultura;

VII

Ministério do Trabalho;

VIII

Ministério da Saúde;

IX

Ministério das Comunicações;

X

Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;

XI

Estado-Maior das Forças Armadas;

XII

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

XIII

Fundação Alexandre de Gusmão.

Parágrafo único

O membro e respectivo suplente serão designados pelo Presidente da Comissão, mediante indicação do órgão representado.

Art. 3º, VII do Decreto /1995