Decreto nº 9.987 de 26 de Agosto de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
O Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico é órgão de assessoramento, integrante da estrutura organizacional do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, destinado a:
questões relacionadas à consolidação e ao desenvolvimento do Ibram e ao fortalecimento do campo museal;
questões relacionadas à proteção e à defesa dos bens culturais musealizados, passíveis de musealização e coleções visitáveis; e
apreciar propostas de diretrizes, normas e procedimentos técnicos e administrativos de abrangência nacional do Ibram;
analisar e elaborar parecer sobre os requerimentos de declaração de interesse público, além de deliberar e definir procedimentos sobre proposta da Presidência do Ibram referente a medidas de proteção e preservação de bem declarado de interesse público; e
Para fins do disposto na alínea "b" do inciso II do caput , quando se tratar de bem tombado em âmbito federal, a autorização dependerá de manifestação favorável do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
cinco representantes da sociedade civil, com notório conhecimento nos campos de atuação do Ibram.
Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Os membros a que se refere o inciso II do caput e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado da Cidadania.
Os membros a que se refere o inciso III do caput serão indicados pelo Presidente do Ibram e designados pelo Ministro de Estado da Cidadania
O Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, por convocação de seu Presidente ou da maioria absoluta de seus membros.
O quórum de reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
O regimento interno poderá estabelecer critérios para aprovação que exijam quórum qualificado de, no mínimo, dois terços dos membros para determinadas matérias.
Além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico terá o voto de qualidade em caso de empate.
A Secretaria-Executiva do Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico será exercida pelo Gabinete do Ibram.
A participação no Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
O Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico elaborará seu regimento interno, que será aprovado pela Diretoria do Ibram.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009 :
JAIR MESSIAS BOLSONARO Osmar Terra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2019