Artigo 7º do Decreto nº 9.987 de 26 de Agosto de 2019
Dispõe sobre o Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico.
Art. 7º
O Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico elaborará seu regimento interno, que será aprovado pela Diretoria do Ibram.
Dispõe sobre o Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico.
O Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico elaborará seu regimento interno, que será aprovado pela Diretoria do Ibram.