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Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 9.987 de 26 de Agosto de 2019

Dispõe sobre o Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico.

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Art. 8º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009 :

I

a alínea "b" do inciso I do caput do art. 3º ;

II

os art. 6º e art. 7º ; e

III

o art. 10 .

Art. 8º, II do Decreto 9.987 /2019