Decreto nº 99.327 de 19 de Junho de 1990
Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor solução para os débitos de responsabilidade de empresas estatais federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II, IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
E criado Grupo de Trabalho com a finalidade de propor solução para os débitos de responsabilidade de empresas estatais federais.
O Coordenador do Grupo de Trabalho será escolhido dentre os representantes do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
Os Ministros da Economia, Fazenda e Planejamento e da InfraEstrutura, até o dia 22 de junho de 1990, expedirão, no âmbito de suas atribuições, os atos de designação dos representantes do Grupo de Trabalho.
O Grupo de Trabalho instalarseá, mediante convocação de seu Coordenador, até o terceiro dia útil subseqüente à data referida no parágrafo anterior.
No prazo de trinta dias contados da data de sua instalação, o Grupo de Trabalho apresentará relatório conclusivo contendo:
quadro demonstrativo das posições devedoras e credoras das empresas estatais federais, discriminando as situações delas:
proposta de solução global das situações a que alude o inciso precedente, compatível com a política de eliminação do déficit do setor público federal;
sugestão de medidas de natureza administrativa, com o objetivo de coibir a ocorrência de débitos de responsabilidade de empresas estatais federais, com previsão de penalidades a serem aplicadas aos respectivos administradores, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.
empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União; e
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Zélia M. Cardoso de Mello Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1990