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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 99.327 de 19 de Junho de 1990

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor solução para os débitos de responsabilidade de empresas estatais federais.

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Art. 4º

Consideram­se empresas estatais, para os fins deste decreto:

I

empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União; e

II

autarquias federais

Art. 4º, I do Decreto 99.327 /1990