Artigo 4º do Decreto nº 99.327 de 19 de Junho de 1990
Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor solução para os débitos de responsabilidade de empresas estatais federais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Consideramse empresas estatais, para os fins deste decreto:
I
empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União; e
II
autarquias federais