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Artigo 5º do Decreto nº 99.327 de 19 de Junho de 1990

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor solução para os débitos de responsabilidade de empresas estatais federais.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 99.327 /1990