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Artigo 3º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 99.327 de 19 de Junho de 1990

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor solução para os débitos de responsabilidade de empresas estatais federais.

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Art. 3º

No prazo de trinta dias contados da data de sua instalação, o Grupo de Trabalho apresentará relatório conclusivo contendo:

I

quadro demonstrativo das posições devedoras e credoras das empresas estatais federais, discriminando as situações delas:

a

entre si;

b

com o Tesouro Nacional;

c

com instituições financeiras privadas ou públicas federais, estaduais e municipais;

II

proposta de solução global das situações a que alude o inciso precedente, compatível com a política de eliminação do déficit do setor público federal;

III

sugestão de medidas de natureza administrativa, com o objetivo de coibir a ocorrência de débitos de responsabilidade de empresas estatais federais, com previsão de penalidades a serem aplicadas aos respectivos administradores, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.

Art. 3º, I, b do Decreto 99.327 /1990