Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 99.327 de 19 de Junho de 1990
Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor solução para os débitos de responsabilidade de empresas estatais federais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No prazo de trinta dias contados da data de sua instalação, o Grupo de Trabalho apresentará relatório conclusivo contendo:
I
quadro demonstrativo das posições devedoras e credoras das empresas estatais federais, discriminando as situações delas:
a
entre si;
b
com o Tesouro Nacional;
c
com instituições financeiras privadas ou públicas federais, estaduais e municipais;
II
proposta de solução global das situações a que alude o inciso precedente, compatível com a política de eliminação do déficit do setor público federal;
III
sugestão de medidas de natureza administrativa, com o objetivo de coibir a ocorrência de débitos de responsabilidade de empresas estatais federais, com previsão de penalidades a serem aplicadas aos respectivos administradores, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.