Decreto nº 98.180 de 22 de Setembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 313.497.347,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 3 de janeiro de 1989 e 7.813, de 5 de setembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar de NCz$ 277.237.885,00 (duzentos e setenta e sete milhões, duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo I.
Parágrafo único
A programação a cargo do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização encontrase detalhada no Anexo II.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
a
excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 240.830.229,00 (duzentos e quarenta milhões, oitocentos e trinta mil, duzentos e vinte e nove cruzados novos);
b
incorporação de saldos de exercícios anteriores, no valor de NCz$ 10.281.285,00 (dez milhões, duzentos e oitenta e um mil e duzentos e oitenta e cinco cruzados novos);
c
transferência de Outros Recursos de Encargos Gerais da União, no valor de NCz$ 147.052,00 (cento e quarenta e sete mil e cinqüenta e dois cruzados novos);
d
cancelamento de dotação da Reserva de Contingência no valor de NCz$ 19.376.000,00 (dezenove milhões e trezentos e setenta e seis mil cruzados novos), conforme discriminado no Anexo III deste Decreto;
e
apropriação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$; 4.064.918,00 (quatro milhões, sessenta e quatro mil, novecentos e dezoito cruzados novos); e
f
incorporação de recursos de Convênios no valor de NCz$ 2.538.401,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, quatrocentos e um cruzados novos).
Art. 3º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito especial no valor de NCz$ 36.259.462,00 (trinta e seis milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo IV.
Art. 4º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de:
a
ingresso de recursos provenientes de operações de crédito externas, no valor de NCz$ 17.320.000,00 (dezessete milhões e trezentos e vinte mil cruzados novos);
b
incorporação de recursos decorrentes de convênios, no valor de NCz$ 137.907,00 (cento e trinta e sete mil e novecentos e sete cruzados novos);
c
transferência de Outros Recursos de Encargos Gerais da União, no valor de NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos);
d
incorporação de saldos de exercícios anteriores, no valor de NCz$ 185.958,00 (cento e oitenta e cinco mil e novecentos e cinqüenta e oito cruzados novos);
e
cancelamento de dotações de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, no valor de NCz$ 17.615.597,00 (dezessete milhões, seiscentos e quinze mil e quinhentos e noventa e sete cruzados novos), conforme indicado no Anexo V deste Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Paulo César Ximenes Alves Ferreira João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1989