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Artigo 3º do Decreto nº 98.180 de 22 de Setembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 313.497.347,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito especial no valor de NCz$ 36.259.462,00 (trinta e seis milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo IV.

Art. 3º do Decreto 98.180 /1989