Artigo 1º do Decreto nº 98.180 de 22 de Setembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 313.497.347,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar de NCz$ 277.237.885,00 (duzentos e setenta e sete milhões, duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo I.
Parágrafo único
A programação a cargo do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização encontrase detalhada no Anexo II.