Artigo 2º, Alínea b do Decreto nº 98.180 de 22 de Setembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 313.497.347,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
a
excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 240.830.229,00 (duzentos e quarenta milhões, oitocentos e trinta mil, duzentos e vinte e nove cruzados novos);
b
incorporação de saldos de exercícios anteriores, no valor de NCz$ 10.281.285,00 (dez milhões, duzentos e oitenta e um mil e duzentos e oitenta e cinco cruzados novos);
c
transferência de Outros Recursos de Encargos Gerais da União, no valor de NCz$ 147.052,00 (cento e quarenta e sete mil e cinqüenta e dois cruzados novos);
d
cancelamento de dotação da Reserva de Contingência no valor de NCz$ 19.376.000,00 (dezenove milhões e trezentos e setenta e seis mil cruzados novos), conforme discriminado no Anexo III deste Decreto;
e
apropriação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$; 4.064.918,00 (quatro milhões, sessenta e quatro mil, novecentos e dezoito cruzados novos); e
f
incorporação de recursos de Convênios no valor de NCz$ 2.538.401,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, quatrocentos e um cruzados novos).