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Artigo 2º do Decreto nº 98.180 de 22 de Setembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 313.497.347,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

a

excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 240.830.229,00 (duzentos e quarenta milhões, oitocentos e trinta mil, duzentos e vinte e nove cruzados novos);

b

incorporação de saldos de exercícios anteriores, no valor de NCz$ 10.281.285,00 (dez milhões, duzentos e oitenta e um mil e duzentos e oitenta e cinco cruzados novos);

c

transferência de Outros Recursos de Encargos Gerais da União, no valor de NCz$ 147.052,00 (cento e quarenta e sete mil e cinqüenta e dois cruzados novos);

d

cancelamento de dotação da Reserva de Contingência no valor de NCz$ 19.376.000,00 (dezenove milhões e trezentos e setenta e seis mil cruzados novos), conforme discriminado no Anexo III deste Decreto;

e

apropriação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$; 4.064.918,00 (quatro milhões, sessenta e quatro mil, novecentos e dezoito cruzados novos); e

f

incorporação de recursos de Convênios no valor de NCz$ 2.538.401,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, quatrocentos e um cruzados novos).

Art. 2º do Decreto 98.180 /1989