Artigo 4º, Alínea a do Decreto nº 98.180 de 22 de Setembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 313.497.347,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de:
a
ingresso de recursos provenientes de operações de crédito externas, no valor de NCz$ 17.320.000,00 (dezessete milhões e trezentos e vinte mil cruzados novos);
b
incorporação de recursos decorrentes de convênios, no valor de NCz$ 137.907,00 (cento e trinta e sete mil e novecentos e sete cruzados novos);
c
transferência de Outros Recursos de Encargos Gerais da União, no valor de NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos);
d
incorporação de saldos de exercícios anteriores, no valor de NCz$ 185.958,00 (cento e oitenta e cinco mil e novecentos e cinqüenta e oito cruzados novos);
e
cancelamento de dotações de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, no valor de NCz$ 17.615.597,00 (dezessete milhões, seiscentos e quinze mil e quinhentos e noventa e sete cruzados novos), conforme indicado no Anexo V deste Decreto.