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Artigo 4º do Decreto nº 98.180 de 22 de Setembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 313.497.347,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de:

a

ingresso de recursos provenientes de operações de crédito externas, no valor de NCz$ 17.320.000,00 (dezessete milhões e trezentos e vinte mil cruzados novos);

b

incorporação de recursos decorrentes de convênios, no valor de NCz$ 137.907,00 (cento e trinta e sete mil e novecentos e sete cruzados novos);

c

transferência de Outros Recursos de Encargos Gerais da União, no valor de NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos);

d

incorporação de saldos de exercícios anteriores, no valor de NCz$ 185.958,00 (cento e oitenta e cinco mil e novecentos e cinqüenta e oito cruzados novos);

e

cancelamento de dotações de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, no valor de NCz$ 17.615.597,00 (dezessete milhões, seiscentos e quinze mil e quinhentos e noventa e sete cruzados novos), conforme indicado no Anexo V deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 98.180 /1989