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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.180 de 22 de Setembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 313.497.347,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar de NCz$ 277.237.885,00 (duzentos e setenta e sete milhões, duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo I.

Parágrafo único

A programação a cargo do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização encontra­se detalhada no Anexo II.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.180 /1989