Decreto nº 9.628 de 26 de dezembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Conselho Superior de Governança no âmbito do Ministério da Defesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
O Conselho Superior de Governança, órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo, que integra a Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, tem a finalidade de definir diretrizes para a política de governança pública do Ministério da Defesa e das Forças Armadas.
promover o alinhamento estratégico e a interação dos programas e projetos das Forças Singulares que integrarão o portfólio estratégico de defesa, de modo a prioriza-los; e
definir diretrizes e critérios para a estruturação do potencial estratégico de defesa em torno de capacidades conjuntas ou singulares.
instituir grupos de trabalho e comissões destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos, os quais: (Redação dada pelo Decreto nº 9.835, de 2019)
serão compostos na forma de ato do Conselho Superior de Governança; (Incluída pelo Decreto nº 9.835, de 2019)
terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e (Incluída pelo Decreto nº 9.835, de 2019)
O Conselho Superior de Governança se reunirá ordinariamente pelo menos duas vezes por ano, com um quórum mínimo de cinco membros, e as decisões serão tomadas por consenso, observadas as disposições de seu regimento interno.
As reuniões extraordinárias do Conselho Superior de Governança serão convocadas por seu Presidente ou por iniciativa de qualquer de seus membros, observado o disposto em seu regimento interno. (Incluído pelo Decreto nº 9.835, de 2019)
Os membros do Conselho Superior de Governança que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. (Incluído pelo Decreto nº 9.835, de 2019)
Caberá ao Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas apoiar o funcionamento do Conselho Superior de Governança.
A participação no Conselho Superior de Governança será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
MICHEL TEMER Joaquim Silva e Luna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2018