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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 9.628 de 26 de dezembro de 2018

Dispõe sobre o Conselho Superior de Governança no âmbito do Ministério da Defesa.

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Art. 3º

O Conselho Superior de Governança tem a seguinte composição:

I

Ministro de Estado da Defesa, que o presidirá;

II

Comandante da Marinha;

III

Comandante do Exército;

IV

Comandante da Aeronáutica;

V

Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e

VI

Secretário-Geral do Ministério da Defesa.

Art. 3º, IV do Decreto 9.628 /2018