Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 9.628 de 26 de dezembro de 2018
Dispõe sobre o Conselho Superior de Governança no âmbito do Ministério da Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho Superior de Governança tem a seguinte composição:
I
Ministro de Estado da Defesa, que o presidirá;
II
Comandante da Marinha;
III
Comandante do Exército;
IV
Comandante da Aeronáutica;
V
Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e
VI
Secretário-Geral do Ministério da Defesa.