Artigo 5º do Decreto nº 9.628 de 26 de dezembro de 2018
Dispõe sobre o Conselho Superior de Governança no âmbito do Ministério da Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá ao Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas apoiar o funcionamento do Conselho Superior de Governança.