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Artigo 5º do Decreto nº 9.628 de 26 de dezembro de 2018

Dispõe sobre o Conselho Superior de Governança no âmbito do Ministério da Defesa.

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Art. 5º

Caberá ao Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas apoiar o funcionamento do Conselho Superior de Governança.

Art. 5º do Decreto 9.628 /2018