Artigo 6º do Decreto nº 9.628 de 26 de dezembro de 2018
Dispõe sobre o Conselho Superior de Governança no âmbito do Ministério da Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação no Conselho Superior de Governança será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.