JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 9.628 de 26 de dezembro de 2018

Dispõe sobre o Conselho Superior de Governança no âmbito do Ministério da Defesa.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A participação no Conselho Superior de Governança será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º do Decreto 9.628 /2018