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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.628 de 26 de dezembro de 2018

Dispõe sobre o Conselho Superior de Governança no âmbito do Ministério da Defesa.

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Art. 4º

O Conselho Superior de Governança se reunirá ordinariamente pelo menos duas vezes por ano, com um quórum mínimo de cinco membros, e as decisões serão tomadas por consenso, observadas as disposições de seu regimento interno.

§ 1º

As reuniões extraordinárias do Conselho Superior de Governança serão convocadas por seu Presidente ou por iniciativa de qualquer de seus membros, observado o disposto em seu regimento interno. (Incluído pelo Decreto nº 9.835, de 2019)

§ 2º

Os membros do Conselho Superior de Governança que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. (Incluído pelo Decreto nº 9.835, de 2019)

Art. 4º, §1º do Decreto 9.628 /2018