Artigo 1º do Decreto nº 9.628 de 26 de dezembro de 2018
Dispõe sobre o Conselho Superior de Governança no âmbito do Ministério da Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Superior de Governança, órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo, que integra a Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, tem a finalidade de definir diretrizes para a política de governança pública do Ministério da Defesa e das Forças Armadas.