Decreto nº 94.865 de 9 de Setembro de 1987
Cria, no âmbito da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, o Grupo de Gerenciamento e Acompanhamento do Projeto da Missão Espacial Completa Brasileira, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 2º , alínea " c", do Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971, e ainda, Considerando a relevância, para o País, do Projeto da Missão Espacial Completa Brasileira (MECB) e os amplos benefícios nos campos científico, tecnológico, econômico, social e político que decorrerão de sua concretização; Considerando que o desenvolvimento e a execução do Projeto MECB envolve a participação de três instituições - Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE), Instituto de Atividades Espaciais (IAE) e Grupo para Implantação do Centro de Lançamento de Alcântara (GICLA) - subordinadas a dois Ministérios distintos; Considerando que os recursos financeiros destinados aos três subprojetos integrantes da MECB - satélite e segmento solo, veículo lançador e centro de lançamento - são transferidos às instituições executoras pelo Estado-Maior das Forças Armadas sob a supervisão da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE); Considerando a imperiosa necessidade de aperfeiçoar e intensificar a coordenação e o acompanhamento do Projeto, a fim de permitir a perfeita harmonia e equilíbrio na execução dos três subprojetos que o integram; Considerando a necessidade de incrementar o apoio permanente às instituições executoras para que as metas estabelecidas sejam atingidas nos prazos previstos com a desejável segurança; Considerando o aspecto de ineditismo do Projeto no Brasil, o que recomenda a sua execução de forma gradual e sujeita a freqüentes avaliações, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 09 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica criado, no âmbito da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE), o Grupo de Gerenciamento e Acompanhamento do Projeto da Missão Espacial Completa Brasileira (MECB), competindo-lhe especificamente:
realizar o efetivo acompanhamento do desenvolvimento das atividades previstas para a realização do Projeto, sugerindo medidas para sua otimização;
desenvolver estudos e propor medidas visando à perfeita harmonização dos três subprojetos - satélite e segmento solo, veículo lançador e centro de lançamento - que integram a MECB, objetivando evitar descompassos na sua execução;
sugerir ações administrativas propiciadoras à manutenção de um fluxo adequado de recursos destinados à consecução das atividades previstas;
elaborar e manter atualizado um cronograma integrado das atividades e metas afetas às três instituições executoras;
sugerir medidas de caráter técnico ou administrativo destinadas a possibilitar a correção, em tempo oportuno, de distorções ou descompassos observados na execução dos cronogramas e que possam resultar em desequilíbrio no andamento dos três subprojetos, com prejuízo do conjunto;
propor diretrizes destinadas a facilitar e otimizar a coordenação da execução do Projeto, por parte da COBAE;
manter cerrado acompanhamento da execução dos subprojetos nas três instituições executoras, através de visitas e contatos freqüentes com os respectivos gerentes dos subprojetos;
elaborar relatórios periódicos referentes às atividades do Grupo, concluindo pela indicação das medidas corretivas julgadas necessárias.
O Grupo de Gerenciamento e Acompanhamento do Projeto da MECB será presidido pelo Vice-Presidente-Executivo da COBAE e integrado por três representantes de cada uma das instituições executoras - INPE, IAE e GICLA - por indicação dos respectivos Ministérios.
Dos indicados, um, no mínimo, será da área administrativa e os demais da área técnica, observado, para todos os indicados, o requisito de absoluta familiaridade com os respectivos subprojetos.
O Grupo de Gerenciamento e Acompanhamento do Projeto da MECB reunir-se-á em Brasília, em dependência do Estado-Maior das Forças Armadas.
As reuniões de que trata o artigo anterior terão freqüência quinzenal ou como se fizer necessário.
O Grupo reunir-se-á ordinariamente, segundo calendário previamente aprovado, ou extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.
As funções de Presidente, de membro e dos demais participantes dos trabalhos do Grupo não serão remuneradas, correndo as despesas com passagem e hospedagem decorrentes das reuniões, à conta da dotação orçamentária do Projeto da MECB.
O Ministro-Chefe do EMFA e Presidente da COBAE baixará ato normativo, destinado a regular o funcionamento do Grupo.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima Renato Archer Paulo Campos Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1987