Artigo 1º, Inciso VI do Decreto nº 94.865 de 9 de Setembro de 1987
Cria, no âmbito da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, o Grupo de Gerenciamento e Acompanhamento do Projeto da Missão Espacial Completa Brasileira, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no âmbito da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE), o Grupo de Gerenciamento e Acompanhamento do Projeto da Missão Espacial Completa Brasileira (MECB), competindo-lhe especificamente:
I
manter o Presidente e o plenário da COBAE permanentemente informados sobre o andamento do Projeto;
II
realizar o efetivo acompanhamento do desenvolvimento das atividades previstas para a realização do Projeto, sugerindo medidas para sua otimização;
III
desenvolver estudos e propor medidas visando à perfeita harmonização dos três subprojetos - satélite e segmento solo, veículo lançador e centro de lançamento - que integram a MECB, objetivando evitar descompassos na sua execução;
IV
sugerir ações administrativas propiciadoras à manutenção de um fluxo adequado de recursos destinados à consecução das atividades previstas;
V
elaborar e manter atualizado um cronograma integrado das atividades e metas afetas às três instituições executoras;
VI
sugerir medidas de caráter técnico ou administrativo destinadas a possibilitar a correção, em tempo oportuno, de distorções ou descompassos observados na execução dos cronogramas e que possam resultar em desequilíbrio no andamento dos três subprojetos, com prejuízo do conjunto;
VII
propor diretrizes destinadas a facilitar e otimizar a coordenação da execução do Projeto, por parte da COBAE;
VIII
manter cerrado acompanhamento da execução dos subprojetos nas três instituições executoras, através de visitas e contatos freqüentes com os respectivos gerentes dos subprojetos;
IX
elaborar relatórios periódicos referentes às atividades do Grupo, concluindo pela indicação das medidas corretivas julgadas necessárias.