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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 94.865 de 9 de Setembro de 1987

Cria, no âmbito da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, o Grupo de Gerenciamento e Acompanhamento do Projeto da Missão Espacial Completa Brasileira, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, no âmbito da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE), o Grupo de Gerenciamento e Acompanhamento do Projeto da Missão Espacial Completa Brasileira (MECB), competindo-lhe especificamente:

I

manter o Presidente e o plenário da COBAE permanentemente informados sobre o andamento do Projeto;

II

realizar o efetivo acompanhamento do desenvolvimento das atividades previstas para a realização do Projeto, sugerindo medidas para sua otimização;

III

desenvolver estudos e propor medidas visando à perfeita harmonização dos três subprojetos - satélite e segmento solo, veículo lançador e centro de lançamento - que integram a MECB, objetivando evitar descompassos na sua execução;

IV

sugerir ações administrativas propiciadoras à manutenção de um fluxo adequado de recursos destinados à consecução das atividades previstas;

V

elaborar e manter atualizado um cronograma integrado das atividades e metas afetas às três instituições executoras;

VI

sugerir medidas de caráter técnico ou administrativo destinadas a possibilitar a correção, em tempo oportuno, de distorções ou descompassos observados na execução dos cronogramas e que possam resultar em desequilíbrio no andamento dos três subprojetos, com prejuízo do conjunto;

VII

propor diretrizes destinadas a facilitar e otimizar a coordenação da execução do Projeto, por parte da COBAE;

VIII

manter cerrado acompanhamento da execução dos subprojetos nas três instituições executoras, através de visitas e contatos freqüentes com os respectivos gerentes dos subprojetos;

IX

elaborar relatórios periódicos referentes às atividades do Grupo, concluindo pela indicação das medidas corretivas julgadas necessárias.

Art. 1º, IV do Decreto 94.865 /1987