Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 94.865 de 9 de Setembro de 1987
Cria, no âmbito da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, o Grupo de Gerenciamento e Acompanhamento do Projeto da Missão Espacial Completa Brasileira, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Gerenciamento e Acompanhamento do Projeto da MECB reunir-se-á em Brasília, em dependência do Estado-Maior das Forças Armadas.
§ 1º
As reuniões de que trata o artigo anterior terão freqüência quinzenal ou como se fizer necessário.
§ 2º
O Grupo reunir-se-á ordinariamente, segundo calendário previamente aprovado, ou extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.