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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 94.865 de 9 de Setembro de 1987

Cria, no âmbito da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, o Grupo de Gerenciamento e Acompanhamento do Projeto da Missão Espacial Completa Brasileira, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Grupo de Gerenciamento e Acompanhamento do Projeto da MECB reunir-se-á em Brasília, em dependência do Estado-Maior das Forças Armadas.

§ 1º

As reuniões de que trata o artigo anterior terão freqüência quinzenal ou como se fizer necessário.

§ 2º

O Grupo reunir-se-á ordinariamente, segundo calendário previamente aprovado, ou extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.

Art. 3º, §1º do Decreto 94.865 /1987