Artigo 5º do Decreto nº 94.865 de 9 de Setembro de 1987
Cria, no âmbito da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, o Grupo de Gerenciamento e Acompanhamento do Projeto da Missão Espacial Completa Brasileira, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro-Chefe do EMFA e Presidente da COBAE baixará ato normativo, destinado a regular o funcionamento do Grupo.