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Artigo 5º do Decreto nº 94.865 de 9 de Setembro de 1987

Cria, no âmbito da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, o Grupo de Gerenciamento e Acompanhamento do Projeto da Missão Espacial Completa Brasileira, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Ministro-Chefe do EMFA e Presidente da COBAE baixará ato normativo, destinado a regular o funcionamento do Grupo.

Art. 5º do Decreto 94.865 /1987