Artigo 2º do Decreto nº 94.865 de 9 de Setembro de 1987
Cria, no âmbito da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, o Grupo de Gerenciamento e Acompanhamento do Projeto da Missão Espacial Completa Brasileira, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Gerenciamento e Acompanhamento do Projeto da MECB será presidido pelo Vice-Presidente-Executivo da COBAE e integrado por três representantes de cada uma das instituições executoras - INPE, IAE e GICLA - por indicação dos respectivos Ministérios.
§ 1º
Dos indicados, um, no mínimo, será da área administrativa e os demais da área técnica, observado, para todos os indicados, o requisito de absoluta familiaridade com os respectivos subprojetos.
§ 2º
O Secretário da COBAE exercerá, cumulativamente, as funções de Secretário do Grupo.