Artigo 4º do Decreto nº 94.865 de 9 de Setembro de 1987
Cria, no âmbito da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, o Grupo de Gerenciamento e Acompanhamento do Projeto da Missão Espacial Completa Brasileira, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As funções de Presidente, de membro e dos demais participantes dos trabalhos do Grupo não serão remuneradas, correndo as despesas com passagem e hospedagem decorrentes das reuniões, à conta da dotação orçamentária do Projeto da MECB.