Decreto nº 94.386 de 28 de Maio de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui, no Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Fundo de Desenvolvimento Regional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 69, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica instituído, no Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, um fundo contábil de natureza financeira, denominado Fundo de Desenvolvimento Regional - FDR, com o objetivo de apoiar programas e projetos que visem prestar assistência creditícia, técnica ou social a atividades produtivas que resultem em benefício para as populações mais carentes, localizadas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
O BNB será o gestor do FDR, cujos recursos serão aplicados com observância das normas instituídas pela Diretoria do BNB, tendo em vista o disposto neste decreto e as diretrizes, anualmente, estabelecidas pelo Ministério do Interior.
As operações do FDR serão realizadas mediante contratos de empréstimos ou de assistência. Os gastos com os contratos de assistência poderão ser feitos a fundo perdido, quando o interesse social assim o recomendar.
Poderão, também, correr à conta do FDR, como gastos a fundo perdido, despesas de custeio realizadas pelo BNB, em atividades ou programas específicos, voltados para o fomento da economia do Nordeste.
Anualmente, até o último dia útil do primeiro trimestre de cada ano, o BNB submeterá à apreciação do Ministério do Interior o relatório e balanço do exercício e a proposta de orçamento do FDR.
Mediante proposta do Presidente do BNB, a sua Diretoria poderá, se necessário, autorizar alterações do orçamento, ad referendum do Ministério do Interior.
doações feitas pelo BNB, como despesa operacional do Banco, tendo em vista os resultados de cada ano;
subvenções, doações ou financiamentos concedidos por outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
JOSÉ SARNEY Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1987